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1001193-47.2025.8.26.0102

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001193-47.2025.8.26.0102 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Apelante: Darci de Andrade Cardoso - Apelado: Edson Mendes Mota - Apelado: Municipio de Silveiras - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Julgaram prejudicados o recurso de apelação e a remessa necessária e, em razão do falecimento do impetrante, extinguiram o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC, ressalvada aos sucessores eventual pretensão de natureza patrimonial transmissível, a ser deduzida pela via processual adequada. V.u. - APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERMANÊNCIA EM CARGO PÚBLICO NATUREZA PERSONALÍSSIMA INADMISSIBILIDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES NO PRAZO ASSINALADO APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADAS EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IX, DO CPC RESSALVA DE EVENTUAIS DIREITOS PATRIMONIAIS TRANSMISSÍVEIS, A SEREM PERSEGUIDOS PELA VIA ADEQUADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mário Cardoso (OAB: 249199/SP) - Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB: 239455/SP) - Clarimar Santos Motta Junior (OAB: 235300/SP) - Andréa Maura Lacerda de Lima (OAB: 294336/SP) (Procurador) - 1º andar

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