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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001193-25.2026.5.02.0007 REQUERENTE: MARTHA KEHDI MOLAN REQUERIDO: JOSIENE ANDRADE FREIRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c85cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, observados os requisitos estabelecidos nos artigos 855-B a 855-E da CLT, HOMOLOGO o acordo extrajudicial noticiado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Com a homologação e o cumprimento da obrigação, confere-se a quitação quanto às verbas decorrentes do contrato de trabalho e da relação jurídica havida no período de 01/10/1998 a 30/04/2026, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele. Fixo o valor das custas processuais em R$ 1.900,00 (correspondente a 2% do valor do acordo), sendo que, ante o deferimento da justiça gratuita à trabalhadora, a cota-parte que lhe caberia (50% do valor total das custas, ou seja, R$ 950,00) fica dispensada. Caberá à empregadora, MARTHA KEHDI MOLAN, o recolhimento das custas no importe de R$ 950,00, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIENE ANDRADE FREIRE
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001193-25.2026.5.02.0007 REQUERENTE: MARTHA KEHDI MOLAN REQUERIDO: JOSIENE ANDRADE FREIRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c85cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, observados os requisitos estabelecidos nos artigos 855-B a 855-E da CLT, HOMOLOGO o acordo extrajudicial noticiado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Com a homologação e o cumprimento da obrigação, confere-se a quitação quanto às verbas decorrentes do contrato de trabalho e da relação jurídica havida no período de 01/10/1998 a 30/04/2026, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele. Fixo o valor das custas processuais em R$ 1.900,00 (correspondente a 2% do valor do acordo), sendo que, ante o deferimento da justiça gratuita à trabalhadora, a cota-parte que lhe caberia (50% do valor total das custas, ou seja, R$ 950,00) fica dispensada. Caberá à empregadora, MARTHA KEHDI MOLAN, o recolhimento das custas no importe de R$ 950,00, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTHA KEHDI MOLAN
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