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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001193-11.2018.5.02.0361 RECLAMANTE: SONIA SUELY TEIXEIRA FRANCISCO RECLAMADO: SOROCABA SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c606e3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da reaplicação do depósito efetuada (Id 3d11534), observada a sentença de liquidação de Id c15f301 e a planilha de cálculo de Id 324f301, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e ficam autorizadas as seguintes liberações: Conta Judicial 2300118003552 – 20/08/2026: 01. À autora o seu crédito líquido (R$ 12.778,43). 02. À conta vinculada da autora o seu FGTS (R$ 3.049,65). 03. Ao INSS as parcelas previdenciárias, cota reclamante (R$ 275,32) e reclamada (R$ 1.586,67), no importe total de R$ 1.861,99 (DARF - Cód. 6092). 04. Aos cofres públicos as custas processuais (R$ 286,61 - GRU - Cód. Unid. Gestora: 080010 - Cód. Gestão: 00001 - Cód. Recolhimento: 18740-2). Ademais, em observância aos termos do art. 60, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2026), determino a transferência do valor disponível nos autos (R$ 273,27 – Conta Judicial 2300118003552 – 20/08/2026), aos autos do processo 1000180-74.2018.5.02.0361 (Partes: Cibele Barbosa da Rocha X Sorocaba Serviços de Saúde Ltda.). Junte-se cópia da presente decisão ao processo 1000180-74.2018.5.02.0361. Cumprida a determinação supra, nada mais pendente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA SUELY TEIXEIRA FRANCISCO