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TJMT · VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA DECISÃO Processo: 1001193-02.2026.8.11.0079. AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Vistos. Em proêmio, denota-se dos autos que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, contudo, os documentos acostados não são suficientes para comprovar a sua hipossuficiência financeira. Assim, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, determino a intimação do requerente, por intermédio do advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial a fim de comprovar a real impossibilidade de arcar com às custas do processo, devendo ser juntada aos autos declaração de imposto de renda referente aos três últimos exercícios, extratos bancários atualizados, holerites, CTPS, demonstrativo de recebimento de crédito previdenciário e/ou outros documentos que façam jus à alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. Insta frisar que, conforme o caso, desde que a parte comprove a impossibilidade de arcar com as custas processuais em parcela única, o §6º, do art. 98, do CPC, prevê a possibilidade de parcelamento das custas processuais em até 6 (seis) parcelas, o que fica desde já deferido, caso o autor pugne por tal parcelamento. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. LÁIS BAPTISTA TRINDADE Juíza Substituta
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