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TJSP · Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Processo 1001192-88.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eunice Flores de Lima - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ. Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Expeça-se ofício ao INSS para implantação do benefício, conforme os termos da proposta de acordo (fls. 333/339). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas. P.I.C. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
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