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1001192-44.2016.5.02.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001192-44.2016.5.02.0313 RECLAMANTE: JOSE EDVANIO LEITE DA SILVA RECLAMADO: J. B. DA SILVA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3433782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DESPACHO Chamo o feito à ordem e reconsidero o despacho id.2475a74. Conforme determinado em id.63f6c8e, a certidão de habilitação de crédito será expedida com os valores e datas constantes na decisão homologatória de cálculos id.15d6683, com a inclusão da multa de 5% sobre o valor da causa, aplicada em face da segunda reclamada, nos termos do v. Acórdão id.34738f9. Desta forma, determino a expedição da certidão de habilitação crédito nos seguintes valores: Principal R$ 22.725,81 Juros R$ 5.204,21 INSS reclamada R$ 2.947,88 Custas R$ 460,52 Multa R$ 1.800,00 Total da execução em 01/06/2018: R$ 33.138,42 Dê-se ciência às partes. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, dê-se prosseguimento. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDVANIO LEITE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001192-44.2016.5.02.0313 RECLAMANTE: JOSE EDVANIO LEITE DA SILVA RECLAMADO: J. B. DA SILVA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3433782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DESPACHO Chamo o feito à ordem e reconsidero o despacho id.2475a74. Conforme determinado em id.63f6c8e, a certidão de habilitação de crédito será expedida com os valores e datas constantes na decisão homologatória de cálculos id.15d6683, com a inclusão da multa de 5% sobre o valor da causa, aplicada em face da segunda reclamada, nos termos do v. Acórdão id.34738f9. Desta forma, determino a expedição da certidão de habilitação crédito nos seguintes valores: Principal R$ 22.725,81 Juros R$ 5.204,21 INSS reclamada R$ 2.947,88 Custas R$ 460,52 Multa R$ 1.800,00 Total da execução em 01/06/2018: R$ 33.138,42 Dê-se ciência às partes. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, dê-se prosseguimento. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLDFARB 21 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

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