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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO Nº 1001192-33.2026.4.01.3505 [Adicional de 25%, Adicional de 25%] AUTOR: MARIA ALICE DA COSTA LAMOUNIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B A parte autora ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a concessão do benefício, conforme quadro resumo em anexo. O INSS apresentou proposta de acordo por escrito, a qual foi aceita pelo requerente, consoante manifestação. Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. O INSS deverá comprovar nos autos a implantação do benefício em favor do requerente, nos termos do ajuste e, ausente cláusula que disponha sobre o prazo para implantação, o INSS deverá ser intimado para que proceda à implantação no prazo de 60 (sessenta) dias. Carreado o contrato de honorários aos autos até a data da emissão da requisição de pagamento, considerando que o advogado faz jus sobre o valor acordado em contrato de honorários, defiro desde já o destacamento da verba honorária, a qual limito a 30%(trinta) do crédito que o autor tem a receber. Fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente, para fins de celeridade processual. Após, nada sendo requerido, expeça-se a RPV. Sem custas. Intimem-se. Cumprido, integralmente, o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Processo assinado eletronicamente. Uruaçu-Go, na data infra. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO JUIZ FEDERAL
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