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TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001191-72.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: SABRINA BATALHA DA SILVA RECLAMADO: NEO IN CONSTRUCAO E INCORPORACAO - EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f05c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. São Paulo,08 de setembro de 2026. PAULA FERREIRA ALONSO Diretor de Secretaria. DECISÃO Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. e259b2e, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. a5e2f2 , a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$ 800,00, a cargo da reclamada, por se tratar de sentença condenatória. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 34.932,72 (crédito do obreiro + INSS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais ), gerando custas no valor de R$ 698,65. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA BATALHA DA SILVA
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