2026-09-16 · TJSP
Processo 1001191-55.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Claudia Maria Gallo Silva - Luiz Fernando Gallo - - Claudinéia Maria Gallo - Assim, DEFIRO o parcelamento das custas processuais remanescentes no valor de R$ 5.86,78 em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira parcela deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, vencendo-se as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes. Expeça a serventia as orientações necessárias para emissão das respectivas guias. O iadimplemento de qualquer parcela implicará vencimento antecipado das parcelas vincendas, facultando-se a adoção das providências cabíveis para cobrança do saldo remanescente. Quanto à petição de fls. 323/326, observo que as providências ali pleiteadas relacionam-se à efetivação da alienação judicial determinada pela sentença transitada em julgado, tratando-se de matéria própria da fase de cumprimento de sentença. Assim, sem prejuízo da apreciação do mérito das alegações pela via processual adequada aguarde-se eventual instauração do cumprimento de sentença, onde poderão ser formulados os requerimentos executivos pertinentes. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)