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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001191-32.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: CRISTIANO FERNANDES PIEROTTI RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabafbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. 083d75d, Id. 1e5871c e Id. b6f4159: Expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Preclusão. O reclamante requereu a expedição dos competentes ofícios requisitórios para pagamento dos valores homologados no feito (Id. b6f4159). Em contrapartida, a reclamada manifestou expressamente o desinteresse na oposição de embargos à execução, operando-se a preclusão lógica e temporal em relação aos valores fixados pela decisão homologatória (Id. 1e5871c). Verifica-se nos autos que os cálculos de liquidação foram regularmente homologados pela decisão de Id. 7b1daf7, sem qualquer insurgência das partes quanto à quantificação do débito executado, restando incontroverso o montante apurado. Diante da preclusão operada e da inexistência de oposição por parte da executada, impõe-se o regular prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública, com a determinação dos atos tendentes à satisfação do crédito homologado por meio do regime constitucional próprio. Assim, determina-se a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face da Fundação reclamada, observando-se os valores homologados no despacho de Id. 7b1daf7. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO FERNANDES PIEROTTI
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