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1001191-14.2026.5.02.0053

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001191-14.2026.5.02.0053 REQUERENTE: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47054b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. DANILO VILELA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Embora a parte reclamada não tenha juntado cálculos de liquidação aos autos, entendo que os cálculos propostos pela parte reclamante, trazidos na forma do anexo de Id b85bfd8, ainda não estão aptos para homologação. Analisando-os, verifico que eles não esclarecem os parâmetros a partir dos quais os valores foram apurados, o que impede conferir as premissas metodológicas das quais foram expressões resultantes. Cite-se, como exemplo, o valor correspondente ao aviso prévio indenizado. Ainda que se leve em consideração a variação oriunda da atualização monetária, o valor de R$ 14.798,30 está muito acima da multiplicação do salário diário por 87 dias, tal como delimitado em sentença. Com efeito, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Recomenda-se utilização da ferramenta PJe-CALC, com a juntada dos cálculos de liquidação em arquivo .PDF e em arquivo .PJC (após gravar a petição, adicionar o PDF da planilha de cálculo e, ainda no “anexo”, informar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, fazendo com que o sistema mostre os campos “Credor” e “Devedor”, além do botão para envio de arquivo). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

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