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TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 1001191-13.2026.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - O.R. - J.E.S. - - L.A.R. - - F.L.R. - Vistos. Às fls. 92 foi determinado ao inventariante que esclarecesse, documentalmente, se houve procedimento formal de adoção de Miller Gustavo da Silva Passarelli, tendo em vista a necessidade de definição do quadro sucessório. Às fls. 95/106, o inventariante informa não ter obtido administrativamente a certidão de inteiro teor do registro de nascimento, em razão do caráter sigiloso das informações relacionadas à alegada adoção, requerendo a intervenção judicial. Defiro a diligência. Expeça-se ofício ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sertãozinho/SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe diretamente a este Juízo, em caráter sigiloso, informação acerca da existência de adoção de MILLER GUSTAVO DA SILVA PASSARELLI, CPF nº 367.310.018-13, matrícula nº 116343 01 55 1991 1 00102 121 0026639 12, indicando, em caso positivo, o Juízo e os dados do processo em que constituído o vínculo, bem como remetendo cópia do respectivo mandado judicial arquivado ou outro documento registral apto a comprovar a adoção. A providência mostra-se necessária para definição da qualidade ou não de herdeiro, considerando que a adoção regularmente constituída rompe os vínculos jurídicos com os pais e parentes biológicos, ressalvados os impedimentos matrimoniais, nos termos do art. 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A resposta deverá ser juntada aos autos sob sigilo, limitando-se a divulgação dos dados ao estritamente necessário para a solução da questão sucessória. Sem prejuízo, observo que a documentação de fls. 97/99 não corresponde à pesquisa negativa determinada às fls. 92, tratando-se de consulta meramente informativa da Secretaria da Fazenda, na qual consta, inclusive, valor relativo ao licenciamento do exercício de 2026. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o inventariante consulta atualizada do DETRAN acerca da situação e dos débitos do veículo, esclarecendo eventual pendência. Cumpridas as diligências, tornem conclusos para deliberação acerca do quadro de herdeiros e prosseguimento do arrolamento. - ADV: ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 334459/SP), ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 334459/SP), ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 334459/SP), ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 334459/SP)
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