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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001190-71.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: TATIANE BARRIO NOVO GONCALVES RECLAMADO: EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f000e0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos, conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, diante do retorno dos presentes autos da 2ª instância. Sentença - Improcedente. R.O. - reclamante - Negado provimento. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, A demanda foi julgada improcedente. O(a) reclamante foi dispensado(a) do recolhimento das custas e os honorários advocatícios sucumbenciais estão em condição suspensiva de exigibilidade, ante o deferimento da justiça gratuita (id. 67331d0). Requisitem-se os honorários periciais ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme determinado na sentença (id. 67331d0). Intimem-se. Requisitados os honorários periciais, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE BARRIO NOVO GONCALVES
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001190-71.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: TATIANE BARRIO NOVO GONCALVES RECLAMADO: EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f000e0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos, conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, diante do retorno dos presentes autos da 2ª instância. Sentença - Improcedente. R.O. - reclamante - Negado provimento. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, A demanda foi julgada improcedente. O(a) reclamante foi dispensado(a) do recolhimento das custas e os honorários advocatícios sucumbenciais estão em condição suspensiva de exigibilidade, ante o deferimento da justiça gratuita (id. 67331d0). Requisitem-se os honorários periciais ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme determinado na sentença (id. 67331d0). Intimem-se. Requisitados os honorários periciais, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA
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