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1001190-32.2026.8.26.0337

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairinque - 1ª Vara

    Processo 1001190-32.2026.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - H.U.R. - Vistos, Trata-se de ação declaratória de alienação parental cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por H. U.. . em face de C. S. M. R..Em sede liminar, pretende o autor seja fixada multa de R$ 1.000,00 para cada ato de impedimento injustificado ao exercício da convivência com os filhos menores ou para cada evento de convivência frustrado por conduta atribuída à requerida, com compensação das visitas eventualmente não realizadas, sustentando descumprimento da tutela provisória concedida nos autos nº 1000054-97.2026.8.26.0337. Manifestação do Ministério Publico (fls. 59/60) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora o autor alegue estar sofrendo reiteradas restrições ao convívio com os filhos, verifica-se que as controvérsias envolvendo guarda, convivência familiar e alegações recíprocas de inadequação parental já são objeto de análise nos autos nº 1000054-97.2026.8.26.0337, no qual foi recentemente determinada a realização de estudo psicossocial envolvendo as partes e os menores, justamente para propiciar ao Juízo elementos técnicos aptos à adequada apreciação da dinâmica familiar e à definição das medidas mais benéficas às crianças. Além disso, constata-se que as partes apresentam versões conflitantes acerca dos fatos narrados, havendo notícia de alegações relacionadas à agressividade, abuso de álcool, instabilidade emocional, transtornos psiquiátricos e supostas situações de risco envolvendo os menores, circunstâncias que recomendam maior cautela na adoção de medidas coercitivas, especialmente antes da produção da prova técnica já determinada. Nesse cenário, a pretensão de imposição imediata de multa por alegados descumprimentos do regime de convivência demanda prévia e adequada dilação probatória, não sendo possível, em cognição sumária, concluir pela ocorrência de comportamento doloso da requerida apto a justificar a medida pretendida. Ressalte-se que o estudo psicossocial em curso poderá fornecer subsídios relevantes para apuração dos fatos e para eventual adoção de providências voltadas à garantia da convivência familiar e à proteção do superior interesse dos menores, princípio que deve nortear toda e qualquer decisão em demandas dessa natureza. Assim, ausentes, por ora, elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito invocado em grau apto a justificar a imposição da medida coercitiva pleiteada, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)

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