Publicações do processo

Processo 1001190-13.2024.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1001190-13.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdinei de Andrade Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Riciere Luiz Zaia Rogero - Fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação retro (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (38024 - Contrarrazões de Apelação). - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), THIAGO MORAIS FLOR (OAB 257536/SP), THIAGO MORAIS FLOR (OAB 257536/SP), THIAGO MORAIS FLOR (OAB 257536/SP), JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 489536/SP), JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 489536/SP)

2026-09-10 · TJSP

Processo 1001190-13.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdinei de Andrade Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Riciere Luiz Zaia Rogero - Ante o exposto, e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para: A) DECLARAR como exercidos sob condições especiais os períodos de 01/07/1982 a 03/08/1983, 24/01/1984 a 15/01/1987, 01/07/1987 a 06/10/1987, 18/02/1992 a 28/11/1992, 08/02/1988 a 05/06/1989, 25/09/1990 a 08/05/1991, 29/09/2018 a 09/10/2019, devendo o requerido providenciar a averbação e respectiva conversão em tempo de serviço comum pelo fator 1,40; B) CONDENAR o INSS a conceder ao autor o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com base na regra de transição do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, desde a DER, cujos efeitos financeiros devem retroagir à data da citação, ante o que restou definido no Tema nº 1124 do STJ. Em consequência, julgo extinta a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como honorários advocatícios em percentual a ser fixado na fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §4º, II, do CPC. As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices do IPCA-E desde a data em que cada verba deveria ter sido paga e juros de mora segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança a contar da citação, nos termos do Tema 810 do STF. A partir da promulgação da EC nº 113/2021 (09/12/2021), para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa SELIC acumulado mensalmente, observando, ainda, a redação dada pela EC nº 136/2025, a partir de sua vigência. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. P. I. - ADV: THIAGO MORAIS FLOR (OAB 257536/SP), JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 489536/SP), JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 489536/SP), THIAGO MORAIS FLOR (OAB 257536/SP), THIAGO MORAIS FLOR (OAB 257536/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ