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1001190-02.2026.5.02.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001190-02.2026.5.02.0062 REQUERENTE: ALESSANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: VENDEMMIA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c04e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO Relatório às fl 152 (id 9a1111c) São Paulo, 04 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE DECISÃO Tendo em vista que as insurgências já foram analisadas em despacho de fl. 152 (id 9a1111c), HOMOLOGO os cálculos do autor de fl 163 (id 9b3405e) , nos seguintes termos: Quanto aos itens não impugnados, resta caracterizada a preclusão e concordância tácita nos termos do art. 129, §1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006: “§1º. Se a parte contrária silenciar, presumir-se-á correto o cálculo apresentado”. Os honorários de sucumbência pela parte autora em favor do patrono da ré, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo prescricional de dois anos, nos termos do art.791-A, §4º da CLT. Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Custas de execução ao final. Note-se que se trata de cumprimento provisório de sentença. Intime-se a ré para que comprove o depósito dos valores atualizados, em 15 dias, sob pena de execução direta. Sem prejuízo, oficie-se ao BB/CEF para que proceda à unificação e redepósito dos valores constantes nos autos de processo principal para este Cumprimento Provisório. Com o retorno dos autos principais, deve Secretaria proceder ao traslado de cópias daquele para estes autos, com o arquivamento definitivo dos autos principais. A execução terá prosseguimento nestes autos de cumprimento provisório. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001190-02.2026.5.02.0062 REQUERENTE: ALESSANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: VENDEMMIA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c04e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO Relatório às fl 152 (id 9a1111c) São Paulo, 04 de setembro de 2026. ELOISA RAICA ARTEZE DECISÃO Tendo em vista que as insurgências já foram analisadas em despacho de fl. 152 (id 9a1111c), HOMOLOGO os cálculos do autor de fl 163 (id 9b3405e) , nos seguintes termos: Quanto aos itens não impugnados, resta caracterizada a preclusão e concordância tácita nos termos do art. 129, §1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006: “§1º. Se a parte contrária silenciar, presumir-se-á correto o cálculo apresentado”. Os honorários de sucumbência pela parte autora em favor do patrono da ré, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo prescricional de dois anos, nos termos do art.791-A, §4º da CLT. Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Custas de execução ao final. Note-se que se trata de cumprimento provisório de sentença. Intime-se a ré para que comprove o depósito dos valores atualizados, em 15 dias, sob pena de execução direta. Sem prejuízo, oficie-se ao BB/CEF para que proceda à unificação e redepósito dos valores constantes nos autos de processo principal para este Cumprimento Provisório. Com o retorno dos autos principais, deve Secretaria proceder ao traslado de cópias daquele para estes autos, com o arquivamento definitivo dos autos principais. A execução terá prosseguimento nestes autos de cumprimento provisório. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VENDEMMIA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA

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