Publicações do processo

1001189-85.2025.8.11.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE JUARA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA 1001189-85.2025.8.11.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP [ALESSANDRO LOPES DA SILVA] Nos termos do art. 854 do CPC, defiro o bloqueio de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Tratando-se de bloqueio de valor em excesso ou valor ínfimo (inferior a 100 reais ou de menos de 0,1% do valor executado), fica desde já deferido o imediato desbloqueio, conforme determina o § 1º do art. 854, CPC. Realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o(a) executado(a) para manifestação (CPC, art. 854, §3º), pelo prazo de 05 (cinco) dias, de modo a comprovar, documentalmente: I) se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, em especial quando recaindo sobre ativos com natureza alimentar (NCPC, art. 833, IV) e/ou referentes a valores abaixo de 40 salários mínimos no caso de cadernetas de poupança (NCPC, art. 833, X), devendo nestes casos vir os autos conclusos para decisão; II) se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, devendo informar, neste caso, a ordem preferencial das contas ou aplicações que pretenda ver desbloqueadas, hipótese na qual deverá a Secretaria proceder ao imediato levantamento da restrição dos valores excedentes; III) caso tenha efetuado ao pagamento da dívida por outro meio, hipótese na qual, após vista do exequente por 10 (dez) dias, será feito o levantamento da restrição sobre os valores bloqueados (NCPC, art. 854, §6º); IV) caso tenha nomeado outros bens à penhora (NCPC, art. 847), dê-se o exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, após o qual deverão os autos vir conclusos. Não havendo impugnação, transfiram-se os valores bloqueados para uma conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5º). Na sequência, proceda-se às medidas necessárias para a transferência dos valores à exequente. DO RENAJUD Proceda-se à restrição de circulação de veículos em nome do(s) Executado(s) por meio do Sistema RENAJUD. Feito isso, intime-se a credora para manifestar se há interesse na penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, levante-se a restrição. Por outro lado, manifestando positivamente a credora, expeça-se mandado para penhorar e avaliar o bem, o qual poderá ser encontrado no endereço fornecido pelo próprio Sistema RENAJUD, e para intimar o devedor da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC. Neste caso, por força do art. 840, II, §1º, CPC, ficará designado como depositário fiel o próprio exequente. DO INFOJUD Se ainda não saldado o débito, considerando que os tribunais pátrios têm decidido pela legitimidade da consulta ao INFOJUD, bem como pela desnecessidade de prévio esgotamento de diligências para tanto (STJ, REsp 1.582.421/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/4/2016, DJe 27/5/2016), proceda-se à consulta ao Sistema INFOJUD a fim de se obter as Declarações de Imposto de Renda da parte Executada relativas aos 02 (dois) últimos anos, desde que haja prévio recolhimento das custas pertinentes. Em sendo positiva a consulta, anote-se o sigilo nas peças pertinentes. Frustradas as medidas acima, intime-se a parte exequente para requerer todas as providências que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Juara/MT datado digitalmente. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.