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1001189-85.2019.5.02.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
10 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 1ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR RR AIRR 1001189-85.2019.5.02.0054 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP E OUTROS (10) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 1001189-85.2019.5.02.0054 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ENILSON SIMOES DE MOURA ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ANTONIO VALENTIM BERGAMASCO ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ANTONIO PAULO FERNANDES ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: DILSON PEREIRA DE PINHO ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: IVO WANDERLEY MATTA ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: GUALBERTO LUIZ NUNES GOUVEIA ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: FABIO ROGERIO CARBONIERI ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ISILDA APARECIDA SANCHEZ ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. RODRIGO FACETO OLIVEIRA GMARPJ/gcl D E S P A C H O Verifico que o despacho de id. 7360c79 foi apenas publicado, sem que tivesse sido efetivada a intimação do inventariante, que não se encontra habilitado nos autos. Melhor examinando a questão, verifico que, à luz do art. 313, § 2º, I, do CPC, não compete ao juízo promover a notificação ou intimação anteriormente determinada, cabendo ao autor adotar as providências necessárias à citação do espólio, do sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do réu falecido. A mera indicação dos autos do inventário em tramitação perante outro Juízo não se mostra suficiente para esse fim. Diante disso, e considerando que a intimação não chegou a ser realizada, torno sem efeito o despacho de id. 7360c79. Em sequência, diante da notícia do falecimento do réu Amadeu Roberto Garrido de Paula, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, e DETERMINO a intimação do autor, Ministério Público do Trabalho, para que, em observância ao art. 313, § 2º, I, do CPC, promova, no prazo máximo de 6 meses, a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, indicando o endereço atualizado e os demais dados necessários ao cumprimento da diligência, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, quanto ao referido réu, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Brasília, 2 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULO FERNANDES

  2. Intimação

    TST · 1ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR RR AIRR 1001189-85.2019.5.02.0054 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP E OUTROS (10) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 1001189-85.2019.5.02.0054 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ENILSON SIMOES DE MOURA ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ANTONIO VALENTIM BERGAMASCO ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ANTONIO PAULO FERNANDES ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: DILSON PEREIRA DE PINHO ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: IVO WANDERLEY MATTA ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: GUALBERTO LUIZ NUNES GOUVEIA ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: FABIO ROGERIO CARBONIERI ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS RECORRIDO: ISILDA APARECIDA SANCHEZ ADVOGADO: Dr. AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA ADVOGADO: Dr. EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. RODRIGO FACETO OLIVEIRA GMARPJ/gcl D E S P A C H O Verifico que o despacho de id. 7360c79 foi apenas publicado, sem que tivesse sido efetivada a intimação do inventariante, que não se encontra habilitado nos autos. Melhor examinando a questão, verifico que, à luz do art. 313, § 2º, I, do CPC, não compete ao juízo promover a notificação ou intimação anteriormente determinada, cabendo ao autor adotar as providências necessárias à citação do espólio, do sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do réu falecido. A mera indicação dos autos do inventário em tramitação perante outro Juízo não se mostra suficiente para esse fim. Diante disso, e considerando que a intimação não chegou a ser realizada, torno sem efeito o despacho de id. 7360c79. Em sequência, diante da notícia do falecimento do réu Amadeu Roberto Garrido de Paula, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, e DETERMINO a intimação do autor, Ministério Público do Trabalho, para que, em observância ao art. 313, § 2º, I, do CPC, promova, no prazo máximo de 6 meses, a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, indicando o endereço atualizado e os demais dados necessários ao cumprimento da diligência, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, quanto ao referido réu, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Brasília, 2 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP

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