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TJSP · Foro de Registro - 3ª Vara
Processo 1001189-58.2026.8.26.0495 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.T.A. - - I.Y.A.U. - Considerando as informações prestadas às fls.37/38, cite-se a requerida, com urgência, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da juntada do mandado aos autos. Decorrido o prazo, abra-se vista à Defensoria Pública, para atuar como Curador Especial, apresentando impugnação nos termos do artigo 752 do CPC, podendo, ainda, formular os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a). Após, oficie-se ao IMESC, solicitando a realização de exame médico, devendo o(a) Sr(a). perito(a) responder os seguintes quesitos deste Juízo que seguem: 1. Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4. Qual a data provável do início da deficiência? 5. Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6. O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7. Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? 8. Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). 9. Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? 10. Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12. Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 13. Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? 14. No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 15. Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Faculto à parte autora a formulação de quesitos, em 05 dias. Recolhidas as taxas respectivas, providencie a serventia a realização de pesquisas no sistema RENAJUD e ao CRI, por meio do sistema ARISP, se o caso, desta Comarca, para que informe se o(a) interditando(a) possui bens. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EMANUELA COSTA (OAB 432066/SP), EMANUELA COSTA (OAB 432066/SP)
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