Publicações do processo

1001189-36.2024.8.11.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE SAPEZAL · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1001189-36.2024.8.11.0078 AUTOR(A): H. G. O. D. S. e outros REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. Trata-se de feito que se encontra concluso a este Gabinete para deliberação judicial. Compulsando os autos, verifica-se a superveniência de alteração na organização judiciária e divisão de competências materiais no âmbito desta Comarca de Sapezal/MT, promovida pela Resolução TJMT/OE n. 5, de 23 de julho de 2026, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Consoante disciplina expressamente o artigo 3º, inciso I, da indigitada normativa: Art. 3º Compete às 2ª Varas das Comarcas de Guarantã do Norte, Tapurah e Sapezal, respectivamente: I - processar e julgar os feitos cíveis e criminais em geral e, privativamente, os relativos às execuções penais e aos delitos previstos na Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) e conexos, bem como as cartas precatórias correspondentes." Ademais, estabelece o artigo 4º da referida Resolução que os juízos das unidades judiciárias locais, sob orientação da Corregedoria-Geral da Justiça e em alinhamento técnico com o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), devem adotar todas as providências indispensáveis à regularização e redistribuição dos acervos processuais. Assim, visando dar estrito cumprimento ao novel regramento de competência privativa, impõe-se o declínio e a imediata remessa dos autos ao juízo competente. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 3º, inciso I, e 4º da Resolução TJMT/OE n. 5/2026, bem como nas diretrizes operacionais expedidas pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), DETERMINO a imediata devolução dos autos à Secretaria da Vara / Cartório Distribuidor para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do presente processo, com as cautelas de estilo e as devidas anotações no sistema processual eletrônico; Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública, caso atuantes no feito. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sapezal (MT), data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.