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TJMT · 1ª VARA DE SAPEZAL · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1001189-36.2024.8.11.0078 AUTOR(A): H. G. O. D. S. e outros REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. Trata-se de feito que se encontra concluso a este Gabinete para deliberação judicial. Compulsando os autos, verifica-se a superveniência de alteração na organização judiciária e divisão de competências materiais no âmbito desta Comarca de Sapezal/MT, promovida pela Resolução TJMT/OE n. 5, de 23 de julho de 2026, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Consoante disciplina expressamente o artigo 3º, inciso I, da indigitada normativa: Art. 3º Compete às 2ª Varas das Comarcas de Guarantã do Norte, Tapurah e Sapezal, respectivamente: I - processar e julgar os feitos cíveis e criminais em geral e, privativamente, os relativos às execuções penais e aos delitos previstos na Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) e conexos, bem como as cartas precatórias correspondentes." Ademais, estabelece o artigo 4º da referida Resolução que os juízos das unidades judiciárias locais, sob orientação da Corregedoria-Geral da Justiça e em alinhamento técnico com o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), devem adotar todas as providências indispensáveis à regularização e redistribuição dos acervos processuais. Assim, visando dar estrito cumprimento ao novel regramento de competência privativa, impõe-se o declínio e a imediata remessa dos autos ao juízo competente. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 3º, inciso I, e 4º da Resolução TJMT/OE n. 5/2026, bem como nas diretrizes operacionais expedidas pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), DETERMINO a imediata devolução dos autos à Secretaria da Vara / Cartório Distribuidor para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do presente processo, com as cautelas de estilo e as devidas anotações no sistema processual eletrônico; Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública, caso atuantes no feito. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sapezal (MT), data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito
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