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1001189-32.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001189-32.2025.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Regina Coelho Turtero Montanhero - Rafael Roberto Turtero Montanhero - - Rodrigo Mendes Montanhero - - Gabriel Feliciano Montanhero - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a retificação do plano de partilha e a sobrepartilha de fls. 189/192 dos bens deixados pelo falecimento de Roberto Montanhero, com a atribuição dos respectivos quinhões nela contemplados, ressalvados erros, omissões, engano ou direitos de terceiros em especial os da Fazenda Pública, e resolvo o mérito do pedido, na forma do disposto pelo artigo 654 do Código de Processo Civil, valendo no que couber a sentença de fls. 136. As certidões federais e municipais deverão ser apresentadas perante o Registro de Imóveis quando do registro do Formal de Partilha. Consigne-se que, por se tratar de processo digital, o presente processo constitui título, ficando dispensada a expedição de Formal de Sobrepartilha. Defiro a expedição de alvará(s) e de mandado(s) de levantamento judicial, se o caso. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Consoante dispõe o art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, transitada em julgado a sentença homologatória, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e dos demais tributos porventura incidentes. Oportunamente, não havendo pendências nos autos e nem valores a serem levantados, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP)

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