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1001189-29.2025.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    EDcl nos AREsp 3309599/SP (2026/0268296-2) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE:BANCO PAN S.A. ADVOGADO:CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 EMBARGADO:J MORENO GUINCHO E ESTACIONAMENTO LTDA ADVOGADOS:MURILLO AUGUSTO LEITE - SP426939 CAMILA LEMOS PUYDINGER - SP453946 DECISÃO 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S.A. contra a decisão que não conheceu do recurso. Em suas razões, sustenta a parte embargante que "[...] contém evidente erro material, bem como contradição interna decorrente da incorreta identificação da parte recorrente, vícios que comprometem a exata compreensão do pronunciamento judicial e demandam imediata correção por esta Colenda Corte" (fl. 309). Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos Embargos Declaratórios. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. 2. Os Embargos comportam acolhimento, em razão de erro material no cadastro das partes agravante e agravada. 3. Assim, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e; determino a correção da autuação do Processo. Após, retornem os autos conclusos para nova decisão em relação ao Agravo em Recurso Especial interposto. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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