Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001189-19.2025.5.02.0008 RECORRENTE: PROSPERUS SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATO FERREIRA DE ASSIS I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d553544, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, vencida a Exma. Sra. Juíza Relatora originariamente sorteada quanto ao conhecimento do recurso ordinário da primeira reclamada, CONHECER os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e, no mérito, por votação unânime, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os apelos, para excluir da condenação as multas previstas aos arts. 467 e 477 da CLT, reconhecer a validade do regime 12x36 e dos controles de jornada, excluindo as horas extras decorrentes do excesso à 8ª diária e 44ª semanal e respectivos reflexos, as folgas e feriados em dobro e as diferenças de adicional noturno; por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada, ainda, para excluir da condenação o vale-refeição relativo às supostas folgas trabalhadas e as diferenças de verbas rescisórias, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Cláudia Mara Freitas Mundim, que nega provimento ao recurso; e, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos quanto às demais matérias, tudo nos termos da fundamentação do voto. Reduz-se o valor da condenação para R$30.000,00, custas judiciais mantidas, tudo nos termos da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA RODOANEL NORTE SPE S. A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001189-19.2025.5.02.0008 RECORRENTE: PROSPERUS SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATO FERREIRA DE ASSIS I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d553544, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, vencida a Exma. Sra. Juíza Relatora originariamente sorteada quanto ao conhecimento do recurso ordinário da primeira reclamada, CONHECER os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e, no mérito, por votação unânime, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os apelos, para excluir da condenação as multas previstas aos arts. 467 e 477 da CLT, reconhecer a validade do regime 12x36 e dos controles de jornada, excluindo as horas extras decorrentes do excesso à 8ª diária e 44ª semanal e respectivos reflexos, as folgas e feriados em dobro e as diferenças de adicional noturno; por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada, ainda, para excluir da condenação o vale-refeição relativo às supostas folgas trabalhadas e as diferenças de verbas rescisórias, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Cláudia Mara Freitas Mundim, que nega provimento ao recurso; e, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos quanto às demais matérias, tudo nos termos da fundamentação do voto. Reduz-se o valor da condenação para R$30.000,00, custas judiciais mantidas, tudo nos termos da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO FERREIRA DE ASSIS