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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ETCiv 1001188-70.2026.5.02.0211 EMBARGANTE: GIOVANI MARTINEZ PIRES EMBARGADO: RAFAEL DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343322c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão da manifestação da embargante, conforme petição de, #id:698b1ad. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, cumpre esclarecer ao requerente, que os extratos juntados, #id:1d5c6bd, não se prestam aos fins colimados, na medida em que não demonstram a transferência específica dos valores correspondentes aqueles indicados na confissão de dívida de #id:1e094a1, mas tão somente a transferência de pequenos valores realizados ao longo do período de 2013 a 2026, inclusive com transferências posteriores a confissão da dívida, que não são suficientes para comprovar as alegações do autor, pois nem todas são destinadas ao executa Anselmo e a sua empresa. Assim, renovo o prazo de cinco dias, para que traga aos autos os comprovantes bancários de transferências dos valores que originaram a confissão de dívida, com planilha que indiquem as datas e os valores transferidos, com a respectiva totalização em relação aqueles valores contidos nos extratos bancários e documentos que justifiquem a dívida confessada, que originou a transferência patrimonial ocorrida, que é objeto da presente ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, IV, do CPC. Intime-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANI MARTINEZ PIRES