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TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001188-54.2026.8.13.0392/MGRELATOR: FREDERICO MAIA SANTOS REQUERENTE: DAYANA APARECIDA DE SOUZA CAMARGOS ADVOGADO(A): JULIANO ALVES DOS SANTOS (OAB MG221392) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 08/09/2026 - PETIÇÃO
TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001188-54.2026.8.13.0392/MGREQUERENTE: DAYANA APARECIDA DE SOUZA CAMARGOS ADVOGADO(A): JULIANO ALVES DOS SANTOS (OAB MG221392) SENTENÇA Diante do exposto e tudo o mais constante nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento dos valores referentes ao fundo de garantia por tempo de serviço, equivalentes ao período irregular de trabalho prestado, a partir de 05 de agosto de 2021, devendo ser limitado a 31 de dezembro de 2024, devendo os respectivos valores serem depositados em conta vinculada da parte autora junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036/1990 e da Recomendação Conjunta nº 03/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça.
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