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1001188-52.2026.5.02.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES HTE 1001188-52.2026.5.02.0411 REQUERENTE: OSVANDO NASCIMENTO ARAUJO REQUERIDO: TRANSRIPOLI JMR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93a38c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires decide ACOLHER INTEGRALMENTE o pedido, homologando o acordo extrajudicial entabulado, para que, nos seus termos e parâmetros, surta seus efeitos jurídicos. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas processuais pelos requerentes, no importe de 2% sobre o valor fixado à causa, sendo devidas pela metade (1%) pelos empregadores e isento o empregado de sua quota parte. Estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, sob pena de execução. Cumpra-se no prazo e na forma da lei. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observando-se o disposto no art. 832, §§ 5º e 7º, da CLT. Oportunamente, ao arquivo geral, com as cautelas de praxe. NADA MAIS. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSVANDO NASCIMENTO ARAUJO

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES HTE 1001188-52.2026.5.02.0411 REQUERENTE: OSVANDO NASCIMENTO ARAUJO REQUERIDO: TRANSRIPOLI JMR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93a38c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires decide ACOLHER INTEGRALMENTE o pedido, homologando o acordo extrajudicial entabulado, para que, nos seus termos e parâmetros, surta seus efeitos jurídicos. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas processuais pelos requerentes, no importe de 2% sobre o valor fixado à causa, sendo devidas pela metade (1%) pelos empregadores e isento o empregado de sua quota parte. Estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, sob pena de execução. Cumpra-se no prazo e na forma da lei. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observando-se o disposto no art. 832, §§ 5º e 7º, da CLT. Oportunamente, ao arquivo geral, com as cautelas de praxe. NADA MAIS. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSRIPOLI JFR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - TRANSRIPOLI JMR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

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