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1001188-41.2026.8.13.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001188-41.2026.8.13.0461/MGAUTOR: ALVARO JOSE RODRIGUES DE SA ADVOGADO(A): WELLYSON JUNIOR MINEIRO E SILVA (OAB MG217430) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de determinar à ré a obrigação de reduzir a fatura mensal do autor para R$190,00 (cento e noventa reais), permitida o reajuste anual, nos termos definidos pela ANATEL, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da sentença, independentemente da interposição de recurso, sendo que, em caso de descumprimento desta obrigação, desde já, determino a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no importe de R$3.000,00 (três mil reais), valor este que estará sujeito aos índices previstos na lei 14.905/2024, a partir desta data. Condeno ainda a ré a restituir, em dobro, os valores cobrados a maior do autor, valores estes que estarão sujeitos à atualização monetária a partir do pagamento, além de juros a partir da citação, devendo ser considerado os índices previstos na lei supracitada. Por fim, condeno a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$1.000,00 (mil reais), valor estes que estará sujeitos à atualização monetária e juros a partir desta data, devendo ser considerado os índices previstos na lei 14.905/2024

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