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TJMT · 2ª VARA DE CANARANA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1001188-33.2026.8.11.0029 BANCO VOLKSWAGEN S.A. RENATO LOCATELLI DOS SANTOS 1. À luz do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, DEFIRO a pesquisa de novos endereços do requerido, mediante consulta aos sistemas de informações disponíveis ao Poder Judiciário, a exemplo: INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. 2. Intime-se a parte requerente para recolher as custas relativas às pesquisas que pretende realizar, por cada sistema, se necessário. 3. Localizado endereço diverso daqueles em que já foram realizadas diligências, adite-se o mandado de busca e apreensão e citação, fazendo-o chegar ao Oficial de Justiça para cumprimento no novo endereço, independentemente de nova conclusão ou ordem judicial. 4. Caso o endereço localizado esteja situado fora da competência territorial deste Juízo e seja necessária a prática do ato por outro juízo, expeça-se carta precatória, com as cautelas de praxe. 5. Infrutíferas as pesquisas ou diligências, intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito
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