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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 1001188-16.2026.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.C. - A ação revisional de alimentos não é acessória em relação àquela que fixou a verba alimentar. Trata-se de demanda autônoma, onde é colocada para análise nova relação de direito material, não incidindo, portanto, o disposto no artigo 61 do CPC. Doutra parte, o Juízo que conheceu a demanda que fixou a verba alimentar revisanda não está prevento para conhecer da ação revisional, uma vez que a primeira ação chegou ao seu termo e prevenção existe somente quando correm em separado ações conexas perante juizes que têm a mesma competência territorial (art. 106 do CPC). Assim, determino a remessa destes autos ao cartório distribuidor para a livre distribuição a uma das Varas locais, procedendo-se às anotações de praxe. Atente-se a serventia que os autos deverão ser encaminhados sem pendências e sem movimentação de baixa. Intime-se. - ADV: SILENE SOARES DE FREITAS (OAB 404647/SP)
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