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1001187-84.2025.8.26.0637

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho

    DESPACHO Nº 1001187-84.2025.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Rosângela Aparecida de Amorim Crispin - Recorrido: Prefeitura Municipal de Rinópolis - Vistos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1.359, da sistemática de repercussão geral, em que se discute, à luz dos artigos 37; X; 39; § 4º; §8º; e 61; § 1; II; b, da Constituição Federal, a existência de fundamento legal e os requisitos para o pagamento de parcela remuneratória (auxílios e vantagens) a servidor público municipal, fixou a seguinte tese: São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos.. Diante do reconhecimento de que a matéria debatida nestes autos possui natureza infraconstitucional, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Edimar Rodrigues Leao (OAB: 422302/SP) - Gustavo Pereira Pinheiro (OAB: 164185/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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