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1001187-73.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível

    Processo 1001187-73.2026.8.26.0597 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Leonardo dos Santos - - Alex Júnio dos Santos - - Ana Carolina dos Santos - - Victor Felipe dos Santos - - Ana Lívia de Carvalho - Vistos. Fls. 43/55. O laudo pericial, que apurou probabilidade de paternidade de 99,99999%, aliado ao termo de audiência e à decisão proferida no processo nº 0006898-43.2007.8.26.0597, que determinou a averbação da paternidade, comprova suficientemente, para o prosseguimento deste arrolamento, a condição de Víctor Felipe dos Santos como filho e herdeiro de João Alex dos Santos. Desnecessário, portanto, aguardar a expedição da certidão de nascimento atualizada para dar andamento ao feito, sem prejuízo de sua juntada tão logo seja concluída a averbação. No prazo de 30 dias, apresente o inventariante as primeiras declarações e o plano de partilha, com a descrição completa e individualizada de todos os bens, direitos e eventuais dívidas do espólio, os respectivos documentos de titularidade e valores, a indicação dos quinhões destinados aos herdeiros e a adequação do valor da causa ao total do acervo. Deverá juntar, ainda, certidão negativa de testamento emitida pela CENSEC. Quanto ao pedido de gratuidade, aguarde-se a descrição do acervo hereditário, mantendo-se, por ora, o diferimento das custas já deferido às fls. 26/28. Cumpridas as determinações, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste expressamente sobre o reconhecimento incidental da paternidade de Ana Lívia de Carvalho, à vista da certidão de óbito e das declarações de concordância de todos os demais descendentes juntadas às fls. 32/35, bem como sobre o plano de partilha e a preservação dos interesses da herdeira incapaz. Após, tornem conclusos. Mantenha-se suspenso o processo nº 1001189-43.2026.8.26.0597 até ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA CORBO BASTOS (OAB 185697/SP), TÂNIA CRISTINA CORBO BASTOS (OAB 185697/SP), TÂNIA CRISTINA CORBO BASTOS (OAB 185697/SP), TÂNIA CRISTINA CORBO BASTOS (OAB 185697/SP), TÂNIA CRISTINA CORBO BASTOS (OAB 185697/SP)

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