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1001187-40.2024.5.02.0087

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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001187-40.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: OZENI BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: ENTRE NOIVAS MODAS E CALCADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814394 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ANGELA DE MACEDO GOMES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Quitadas as contribuições previdenciárias no ID 212322a. Quanto ao FGTS, a reclamada comprova o seu recolhimento parcial, visto que na guia de ID 2409703 verifica-se o pagamento do valor principal no importe de R$ 2.546,18 e dos juros no valor de R$ 638,39. Considerando-se que os juros dos encargos pelo atraso no pagamento, não são recolhidos à conta vinculada do autor, exceto quanto aos juros jam, os quais não se comprova nos autos os valores recolhidos, procedo o abatimento apenas do valor principal comprovado, qual seja, R$ 2.546,18 em 14/08/2026. Conforme a planilha de atualização de ID 6e7aef4, restam diferenças do crédito líquido do reclamante, do FGTS e custas a serem recolhidas. Posto isto, INTIME-SE a reclamada para que proceda o recolhimento da diferença de FGTS, o recolhimento das custas e o pagamento da diferença do crédito líquido do reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENTRE NOIVAS MODAS E CALCADOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001187-40.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: OZENI BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: ENTRE NOIVAS MODAS E CALCADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814394 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ANGELA DE MACEDO GOMES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Quitadas as contribuições previdenciárias no ID 212322a. Quanto ao FGTS, a reclamada comprova o seu recolhimento parcial, visto que na guia de ID 2409703 verifica-se o pagamento do valor principal no importe de R$ 2.546,18 e dos juros no valor de R$ 638,39. Considerando-se que os juros dos encargos pelo atraso no pagamento, não são recolhidos à conta vinculada do autor, exceto quanto aos juros jam, os quais não se comprova nos autos os valores recolhidos, procedo o abatimento apenas do valor principal comprovado, qual seja, R$ 2.546,18 em 14/08/2026. Conforme a planilha de atualização de ID 6e7aef4, restam diferenças do crédito líquido do reclamante, do FGTS e custas a serem recolhidas. Posto isto, INTIME-SE a reclamada para que proceda o recolhimento da diferença de FGTS, o recolhimento das custas e o pagamento da diferença do crédito líquido do reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZENI BARBOSA DA SILVA

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