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1001187-30.2025.5.02.0467

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001187-30.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: JOANDERSON DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: IPENEGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f65e51 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 16.812,22, a título de principal e, R$ 779,65 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada. Valores atualizados até 30/06/2026. Contribuição previdenciária em 30/06/2026, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 816,37 Cota empregadora: R$ 3.737,92 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 879,59. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se ao reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANDERSON DE OLIVEIRA LOPES

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001187-30.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: JOANDERSON DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: IPENEGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f65e51 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 16.812,22, a título de principal e, R$ 779,65 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada. Valores atualizados até 30/06/2026. Contribuição previdenciária em 30/06/2026, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 816,37 Cota empregadora: R$ 3.737,92 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 879,59. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se ao reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPENEGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI

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