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TJSP · Foro de Mairinque - 1ª Vara
Processo 1001186-92.2026.8.26.0337 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.F.A.F. - - N.R.G. - O pedido de gratuidade formulado em favor do espólio deve ser analisado à luz da capacidade econômica do acervo hereditário. Todavia, os requerentes alegam desconhecer a existência e a extensão de eventuais ativos financeiros deixados pela autora da herança, tendo inclusive requerido pesquisas patrimoniais para sua identificação. Nessa conjuntura, mostra-se prematura a conclusão acerca da efetiva capacidade econômica do espólio, razão pela qual a análise definitiva do benefício fica diferida para momento posterior à apuração dos bens integrantes do acervo hereditário. Proceda-se a consulta de eventuais contas de titularidade do de cujus através do sistema SISBAJUD. Oficie-se, ainda, ao Banco Bradesco para que informe a existência de eventual título de capitalização vinculado à falecida, encaminhando, em caso positivo, os respectivos dados e valores. - ADV: LAIS DEL MONTE DE MATOS TOLEDO LAZAROU (OAB 424971/SP), LAIS DEL MONTE DE MATOS TOLEDO LAZAROU (OAB 424971/SP)
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