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1001186-58.2026.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1001186-58.2026.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.T. - Fica a requerente intimada a comparecer no cartório desta vara para assinatura do Termo de Compromisso de Curador Definitivo. O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 13 às 17h. - ADV: EUFLAVIO BARBOSA SILVEIRA (OAB 247658/SP)

  2. Edital

    TJSP · 2ª Vara da Família e das Sucessões - Foro Regional de Vila Mimosa

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LINDA MEIRE TEMPORINI, REQUERIDO POR ANA LUIZA TEMPORINI - PROCESSO Nº1001186‑58.2026.8.26.0510. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Egon Barros de Paula Araújo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/05/2026, foi decretada substituição do(a) curador(a) da INTERDITADA LINDA MEIRE TEMPORINI, CPF 231.424.378‑19, já tendo sido declaranda absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como nova CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ana Luiza Temporini. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de agosto de 2026.

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