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1001186-18.2024.5.02.0261

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001186-18.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: WANDESON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc3f1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Informo nesta oportunidade: a) 16/12/2024, id b63fc5b: Sentença de mérito condenou a reclamada Fundação Casa ao pagamento de diversas verbas, entre elas, horas extras, 13º Salário, FGTS e reflexos. b) 15/07/2025, id 45f12f8: A 7ª Turma deste E.TRT, deu provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pela reclamada para determinar que a atualização do débito respeite a incidência de juros de mora na forma fixada na Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno do C. TST e, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-e, em conformidade com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos do RE 870.947 (Temas 810 e 1170) e da ADI 5348. c) 29/09/2025, id b6c7e98: Vice-Presidência Judicial deste Regional nega seguimento ao Recurso de Revista da reclamada. d) 20/10/2025, id 741481b: Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Casa. e) 30/11/2025, id 17c3b56: Parecer juntado aos autos pelo Ministério Público do Trabalho. f) 15/05/2026, id 9bb36dc: Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada tem seu provimento negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. DIADEMA/SP, data abaixo. Márcio Reis F. de Oliveira DESPACHO Apresente a Ré, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais. Visando à celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada aos autos no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, deve-se, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar” e, em “Selecione o tipo”, optar por “Planilha” ou “Planilha de Cálculo”. Em seguida, selecionar a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecionar o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Caso exista obrigação de fazer, a Ré deverá cumpri-la nos exatos termos do decisum, sob as penas nele previstas. O prazo da parte autora, de 08 (oito) dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados inicia-se automaticamente, independentemente de intimação, a partir do término do prazo concedido à ré, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração correta dos valores devidos, cujos honorários serão suportados na forma do art. 790-B da CLT. No silêncio da Ré, deverá a parte autora apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado em seu desfavor, uma vez que lhe incumbe a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), ocasião em que se iniciará a contagem do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJe “Sobrestamento” apenas para fins de controle interno desse prazo. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDESON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS

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