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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 1001184-47.2024.8.26.0417 - Interdição/Curatela - DIREITO CIVIL - S.S.L. - - A.S.L. - H.S.L. - Na trilha da r. promoção ministerial de fls. 157, excepcionalmente, DEFIRO que a incapacidade da requerida seja comprovada mediante avaliação psiquiátrica e apresentação de atestado médico circunstanciado atestando se ela possui ou não capacidade para exercer os autos da vida civil, emitido por profissional com vínculo com o SUS, servindo cópia deste como ofício ao Departamento Municipal de Saúde. Apresente a requerente atestado médico nos termos acima mencionados, no prazo de 30 dias. Cumpridas as determinações acima, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RAFAELI FERRETI LOPES (OAB 453610/SP), RAFAELI FERRETI LOPES (OAB 453610/SP), SARA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 480591/SP), SARA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 480591/SP), EDSON PERANDRE MEIRA (OAB 145788/SP)
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