Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1001183-45.2025.8.11.0029 Nos termos do artigo 6º, da Resolução 303/2019 - CNJ, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório/RPV, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, inclusive eventual renúncia ao teto, cuja inércia será considerada como concordância tácita. Ressalto que o crédito será atualizado no momento do pagamento (efetivo depósito). Canarana-MT, 1 de setembro de 2026 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1001183-45.2025.8.11.0029. AUTOR: ANTONIO CARLOS BUENO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ANTONIO CARLOS BUENO em face do INSS. Verifica-se que o exequente apresentou os devidos cálculos, pugnando pela intimação da parte executada (ID. 245924505). O executado foi devidamente intimado, e manifestou concordância com os cálculos apresentados (ID. 246666240). Neste diapasão, a homologação dos cálculos apresentados é a medida adequada. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 245924505. Expeçam-se os ofícios requisitórios, nos moldes do cálculo homologado. Cumpra-se, expedindo o necessário. Canarana – MT, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO MORAES E SILVA Juiz de Direito