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TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001183-15.2026.5.02.0028 REQUERENTE: J. BOCHNER JOIAS LTDA REQUERIDO: 49.853.934 VANESSA BRANDAO MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cefa44 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário foi apresentado deforma simultânea por ambas as partes, encontra-se tempestivo, sendo que o pagamento das custas processuais foi efetuado apenas pela reclamada e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. . Certifico, na forma do art. 595 da nova CNC: Recurso Ordinário parte reclamante e reclamada;Intimação e prazo recursal: ID b9fcc04 - 25/08/2026 a 04/09/2026;Recurso: ID c0e9949 em 04/09/2026;Procuração e substalecimentos: ID e3c0378 / ID 65c19f2;Custas: ID bb65208; SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Decisão- certidão de recurso e decisão de juízo de admissibilidade Vistos. Interposto Recurso Ordinário pelas partes reclamante e reclamada. Processe-se o recurso interposto, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2a Região. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 49.853.934 VANESSA BRANDAO MARQUES
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001183-15.2026.5.02.0028 REQUERENTE: J. BOCHNER JOIAS LTDA REQUERIDO: 49.853.934 VANESSA BRANDAO MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cefa44 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário foi apresentado deforma simultânea por ambas as partes, encontra-se tempestivo, sendo que o pagamento das custas processuais foi efetuado apenas pela reclamada e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. . Certifico, na forma do art. 595 da nova CNC: Recurso Ordinário parte reclamante e reclamada;Intimação e prazo recursal: ID b9fcc04 - 25/08/2026 a 04/09/2026;Recurso: ID c0e9949 em 04/09/2026;Procuração e substalecimentos: ID e3c0378 / ID 65c19f2;Custas: ID bb65208; SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Decisão- certidão de recurso e decisão de juízo de admissibilidade Vistos. Interposto Recurso Ordinário pelas partes reclamante e reclamada. Processe-se o recurso interposto, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2a Região. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. BOCHNER JOIAS LTDA
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