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1001183-09.2026.5.02.0612

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 10ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 10ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001183-09.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: FRANCISCA VALDENI PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a58f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial médico e honorários, no prazo de dez dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias. Cientifiquem-se as partes dos esclarecimentos e, não havendo outra perícia a ser realizada, aguarde-se a realização da audiência instrutória já designada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VALDENI PEREIRA BEZERRA

  2. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 10ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 10ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001183-09.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: FRANCISCA VALDENI PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a58f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial médico e honorários, no prazo de dez dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias. Cientifiquem-se as partes dos esclarecimentos e, não havendo outra perícia a ser realizada, aguarde-se a realização da audiência instrutória já designada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP

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