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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001182-88.2026.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Barbosa Mendes - Eduardo Guerra Barbosa - - Mauro Guerra Barbosa e outros - Mauro Guerra da Silva - Vista dos autos ao inventariante para ciência da nova certidão juntada aos autos, devendo providenciar, no prazo legal, a juntada dos documentos nela indicados como faltantes (N/C). Ademais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relação clara e individualizada dos bens, direitos e obrigações que integram o espólio, com indicação dos respectivos documentos comprobatórios. Deverá, em especial, esclarecer a natureza e a pertinência dos documentos de fls. 31/67, indicando a quais eventuais bens, direitos ou obrigações se referem; dos documentos de fls. 68/75, esclarecendo, inclusive, a relação de Paulo Cezar Buzatti com o de cujus ou o espólio; e dos documentos de fls. 76/78, indicando sua finalidade. Deverá, ainda, apresentar cópias legíveis dos documentos que se encontrem total ou parcialmente ilegíveis. Adverte-se que a apresentação de documentos sem a devida identificação e correlação com os bens, direitos e obrigações do espólio dificulta sua adequada conferência pela serventia e ocasiona desnecessário retardamento do regular prosseguimento do feito, razão pela qual as futuras juntadas deverão observar a necessária individualização. - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), FRANKSMAR MESSIAS BARBOZA (OAB 255848/SP), FRANKSMAR MESSIAS BARBOZA (OAB 255848/SP), FRANKSMAR MESSIAS BARBOZA (OAB 255848/SP)
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