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1001182-12.2025.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1001182-12.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.N. - S.G.S. - Vistos, Indefiro, por ora, o pedido de fixação da guarda provisória paterna. O episódio relatado pelo Setor de Serviço Social, consistente no comparecimento da requerida ao Fórum portando uma tesoura e na recusa em descartá-la, embora mereça esclarecimento, não constitui, isoladamente, elemento suficiente para justificar a alteração abrupta da guarda fática. As alegações relativas à manifestação do menor deverão igualmente ser apreciadas no contexto da prova técnica, que ainda não foi concluída. Considerando que o feito aguarda há mais de 01 (um) ano a realização do estudo psicossocial, em razão, inclusive, da elevada demanda dos respectivos Setores de Serviço Social e Psicologia das Varas de Família deste Fórum Central, fica o autor intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique e comprove o motivo de seu não comparecimento à entrevista designada. No mesmo prazo, deverá a requerida esclarecer e justificar o comportamento relatado pelo Setor de Serviço Social à fl. 252, sendo certo que a entidade atualmente responsável por sua representação processual (convênio Dom Orione - N. Sra. Achiropita - fl. 247) deverá se manifestar nos autos, sob pena de substituição. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento ou a não participação injustificada na prova técnica oneram indevidamente o Serviço Público, especialmente diante da extensa agenda do Setor de Serviço Social e da elevada demanda existente, podendo a ausência de justificativa plausível ensejar a preclusão da prova. Quanto ao laudo psicológico, considerando a dilação de prazo pleiteada à fl. 247 e deferida à fl. 248, certifique a Serventia eventual decurso de prazo e, em caso positivo, intime-se a Perita, por e-mail e telefone, para entrega do laudo, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Int. Ciência ao MP. - ADV: LORENA OLIVEIRA COSTA (OAB 227043/MG), LAIS OLEGARIO DE MORAIS (OAB 511488/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)

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