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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001181-83.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DA SILVA MOURA RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988783a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, tendo em vista a petição de Id 7032ef8. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Considerando a manifestação da reclamante acerca da ausência de visualização da anotação contratual na CTPS digital, esclareça-se que o registro das informações trabalhistas é realizado por meio do sistema eSocial, sendo a CTPS digital mera ferramenta de consulta, a qual depende do processamento e da atualização dos dados lançados naquele sistema. Ressalte-se que os sistemas eSocial e CTPS digital não possuem comunicação instantânea, podendo haver lapso temporal entre o envio das informações pelo empregador e a efetiva visualização das anotações na CTPS digital do trabalhador, circunstância que não implica, por si só, irregularidade no cumprimento da obrigação legal. Assim, eventual demora na atualização da CTPS digital decorre de procedimentos internos de processamento dos sistemas governamentais, não sendo imputável às partes ou ao Juízo, razão pela qual não há que se falar em aplicação de multa. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA SILVA MOURA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001181-83.2026.5.02.0371 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DA SILVA MOURA RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988783a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, tendo em vista a petição de Id 7032ef8. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Considerando a manifestação da reclamante acerca da ausência de visualização da anotação contratual na CTPS digital, esclareça-se que o registro das informações trabalhistas é realizado por meio do sistema eSocial, sendo a CTPS digital mera ferramenta de consulta, a qual depende do processamento e da atualização dos dados lançados naquele sistema. Ressalte-se que os sistemas eSocial e CTPS digital não possuem comunicação instantânea, podendo haver lapso temporal entre o envio das informações pelo empregador e a efetiva visualização das anotações na CTPS digital do trabalhador, circunstância que não implica, por si só, irregularidade no cumprimento da obrigação legal. Assim, eventual demora na atualização da CTPS digital decorre de procedimentos internos de processamento dos sistemas governamentais, não sendo imputável às partes ou ao Juízo, razão pela qual não há que se falar em aplicação de multa. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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