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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 1001181-43.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1001181-43.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CGMP - Centro de Gestão e Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Fls. 246/248: indefiro o pedido de suspensão do feito até o julgamento do agravo de instrumento. Conforme informado pela própria exequente, o recurso não foi recebido com efeito suspensivo, permanecendo eficaz a decisão agravada. A ausência de bens passíveis de constrição já ensejou a suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme determinado a fls. 204/205, não havendo fundamento para condicioná-la ao julgamento do recurso. Anote-se a alteração da denominação social da exequente, diante dos documentos apresentados, bem como o pedido de publicação exclusiva em nome da advogada Gislaine Garcia Romão, OAB/SP nº 166.534. Após, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 204/205. Int. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
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