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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Processo 1001181-20.2026.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.C.J. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Cite-se a parte requerida, SERVINDO ESTA COMO MANDADO, nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na Internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Para tanto, deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar à parte ré a senha, que segue anexa. Intime-se. - ADV: ISADORA KAROLLYNE DA FONSECA SOUZA (OAB 465913/SP)
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