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1001180-87.2026.5.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001180-87.2026.5.02.0019 RECLAMANTE: RONNY ROBSON PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: STARSEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4062aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante em face das reclamadas, tudo nos termos da fundamentação supra. Honorários sucumbenciais a cargo do reclamante, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão legal. Diante da declaração de (ID a544ece, ID 1841112) que goza de presunção de veracidade, uma vez que inexiste prova em sentido contrário e, em conformidade com o §3º do artigo 790 da CLT, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 24.266,90, no importe de R$ 485,34, das quais fica isento. Intimem-se. Nada mais. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONNY ROBSON PEREIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001180-87.2026.5.02.0019 RECLAMANTE: RONNY ROBSON PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: STARSEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4062aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante em face das reclamadas, tudo nos termos da fundamentação supra. Honorários sucumbenciais a cargo do reclamante, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão legal. Diante da declaração de (ID a544ece, ID 1841112) que goza de presunção de veracidade, uma vez que inexiste prova em sentido contrário e, em conformidade com o §3º do artigo 790 da CLT, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 24.266,90, no importe de R$ 485,34, das quais fica isento. Intimem-se. Nada mais. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVARES DO BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. - STARSEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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