Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001180-55.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: MICHELE SILVA DE CAMARGO RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e71f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA DECISÃO Vistos. A 1ª Reclamada (SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.) protocolou a petição de ID a6e3296 nominando-a como "Recurso Ordinário Adesivo", embora inexistente recurso a fundamentar o apelo adesivo (art. 997, § 1º, do CPC). Pelos princípios da fungibilidade e instrumentalidade das formas, supero o erro de nomenclatura e recebo a petição de ID a6e3296 como Recurso Ordinário independente. O apelo é próprio e tempestivo. Representação regular (IDs d6aa1e1 e fb26570) e preparo comprovado (IDs ee23164, 63346f8, 9857bdb e c712f47), processe-se, em termos. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao TRT da 2ª Região. Intimem-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
- VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001180-55.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: MICHELE SILVA DE CAMARGO RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e71f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA DECISÃO Vistos. A 1ª Reclamada (SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.) protocolou a petição de ID a6e3296 nominando-a como "Recurso Ordinário Adesivo", embora inexistente recurso a fundamentar o apelo adesivo (art. 997, § 1º, do CPC). Pelos princípios da fungibilidade e instrumentalidade das formas, supero o erro de nomenclatura e recebo a petição de ID a6e3296 como Recurso Ordinário independente. O apelo é próprio e tempestivo. Representação regular (IDs d6aa1e1 e fb26570) e preparo comprovado (IDs ee23164, 63346f8, 9857bdb e c712f47), processe-se, em termos. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao TRT da 2ª Região. Intimem-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE SILVA DE CAMARGO