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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001180-03.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: CRISTIANA DOS REIS BRITO RECLAMADO: NELSON MITSUO KOSHIYAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75db46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 31 de agosto de 2026. TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidor(a) DESPACHO Reapresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com as seguintes retificações: Limitação Quantitativa: O cálculo deve ser restrito às verbas e quantidades expressamente deferidas na sentença (Aviso Prévio de 30 dias; 13º Salário de 3/12 avos; Férias de 10/12 avos).Exclusão de Verbas Indevidas: Devem ser excluídos integralmente os valores referentes à "Multa de 40% do FGTS" e "Saldo de Salário", sob pena de rejeição liminar e multa por ato atentatório à dignidade da justiça.Dedução de Valores Pagos: É obrigatória a apresentação do demonstrativo de dedução dos valores pagos no TRCT, sob o mesmo título, conforme determina o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.Critérios de Atualização: Manter a aplicação do IPCA-E até a véspera do ajuizamento e taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art.11-A, CLT). COTIA/SP, 31 de agosto de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA DOS REIS BRITO
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