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1001179-40.2020.8.26.0619

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001179-40.2020.8.26.0619/SP EXEQUENTE: NOVA CENTRIC - UNIFORMES PROFISSIONAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA ADVOGADO(A): AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB PR053439) ADVOGADO(A): MARCOS VIANA COSTODIO (OAB PR049526) DESPACHO/DECISÃO Evento 228 - Verifico que a diligência fora recolhida de forma equivocada, pois, em feitos que tramitam no sistema E-proc, a geração e o pagamento das custas e itens de de recolhimento são realizados diretamente no referido sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo. Assim, considerando que o valor destinado à diligência do oficial de justiça foi equivocadamente recolhido por meio de guia vinculada ao sistema SAJPG5 (evento 89), embora os presentes autos tramitem no sistema EPROC, defiro a restituição do numerário à parte que efetuou o recolhimento (evento 228). Para viabilizar a medida, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, informar: a) número da guia de recolhimento – GRD; b) valor recolhido e data do pagamento; c) nome e CPF/CNPJ do beneficiário, que deverá ser a mesma pessoa que efetuou o recolhimento; d) endereço completo, com CEP, telefone e e-mail; e e) banco, agência e conta-corrente ou poupança, com os respectivos dígitos, preferencialmente do Banco do Brasil, de titularidade do beneficiário. Prestadas as informações, expeça-se ofício de restituição, que deverá ser encaminhado pela serventia, por seu e-mail institucional, ao endereço eletrônico grd_restituicao@tjsp.jus.br, instruído com os documentos pertinentes. No mais, aguarde-se por mais 10 (dez) dias, o recolhimento devido. Intime-se.

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