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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Auriflama · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001178-44.2024.8.26.0060/SPEXEQUENTE: FUNDACAO PIO XII
ADVOGADO(A): HELOISA CHUBACI BEZERRA DE MENEZES (OAB SP332633)
ADVOGADO(A): HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB SP034847)
ADVOGADO(A): MARCELO BARBOSA BUZAID (OAB SP204460)
EXECUTADO: JOAO VICTOR VITERBO CORTONEZI
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus desejados efeitos de direito, o acordo (evento 143, ACORDO2) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.